O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714, de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Portaria nº 5.907, de 09 de dezembro de 2024, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 3.000.000,00, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIX
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.