O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714, de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 270.358,50 (duzentos e setenta mil e trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Portaria nº 6.186, de 19 de dezembro de 2024, tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 270.358,50 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIX
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.