LEI N° 5.727, DE 28 DE FEVEReIRO DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 894.933,52 ao orçamento de 2025 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Lei nº 5.714, de 27 de novembro de 2024, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 894.933,52 (oitocentos e noventa e quatro mil e novecentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) para a seguinte dotação orçamentária:

 

 

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 921427/2021/MSAUDE/CAIXA, tendência de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 894.933,52 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIX

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.