LEI MUNICIPAL N° 5.726, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.625, de 21 de outubro de 2002.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.625, de 21 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Para os fins previstos no parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação que lhe dá a Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, são definidas como de pequeno valor as obrigações que a Fazenda Municipal de Guaratinguetá deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, com valor igual ou inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIX

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.