O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.625, de 21 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Para os fins previstos no
parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação que lhe dá a
Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, são definidas como de
pequeno valor as obrigações que a Fazenda Municipal de Guaratinguetá deva fazer
em virtude de sentença judicial transitada em julgado, com valor igual ou
inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência
social."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIX
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.