LEI N° 5.709, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a alteração do art. 1° da Lei n° 4.138, 20 de março de 2009.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1°, da Lei n° 4.138, 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica a Procuradoria do Município de Guaratinguetá autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de origem tributária, de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.                                                                                                                                                                                                                  

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

JONY ALLAN SILVA DO AMARAL

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.        

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.