LEI N° 5.709, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração do art. 1° da Lei n° 4.138, 20
de março de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1°, da Lei n° 4.138, 20 de março de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica a
Procuradoria do Município de Guaratinguetá autorizada a não ajuizar ações ou
execuções fiscais de débitos de origem tributária, de valores consolidados
iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de 1°
de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois
mil e vinte e quatro.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
JONY ALLAN SILVA DO AMARAL
Secretário Municipal da
Administração
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.