LEI N° 5.682, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

                           

Altera a denominação e atribuições da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno passa a ser denominada “Secretaria Municipal de Relações Institucionais”.

 

Art. 2° São atribuições da Secretaria Municipal de Relações Institucionais:

 

I – Assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal na tomada de decisões referentes às matérias de alçada da Secretaria.

 

II – Prestar esclarecimentos ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas, quando necessário, em nome da Administração Municipal.

 

III – Fornecer suporte às atividades desenvolvidas pela Ouvidoria Geral do Município.

 

Art. 3° A Unidade Central de Controle Interno, encarregada das auditorias e procedimentos de controle interno, nos termos da Lei Municipal n° 4.626, de 18 de março de 2016, passa a ficar vinculada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

JONY ALLAN SILVA DO AMARAL

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.