LEI N° 5.664, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 5.639, de 07 de maio de 2024, que autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ a conceder Direito Real de Uso de imóvel público, à ASSOCIAÇÃO CARISMA DE GUARATINGUETÁ, Entidade localizada na Avenida Geraldo França Bueno, n° 08, Vila Comendador Rodrigues Alves, Guaratinguetá, inscrita no CNPJ sob n° 49.994.046/0001-16.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei 5.639, de 07 de maio de 2024, que autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ a conceder Direito Real de Uso de imóvel público, à ASSOCIAÇÃO CARISMA DE GUARATINGUETÁ, Entidade localizada na Avenida Geraldo França Bueno, n° 08, Vila Comendador Rodrigues Alves, Guaratinguetá, inscrita no CNPJ sob n° 49.997.046/0001-16, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ autorizada a conceder Direito Real de Uso, de próprio municipal, à ASSOCIAÇÃO CARISMA DE GUARATINGUETÁ, Entidade Civil, com fins não econômicos, com prazo de duração de 20 (vinte) anos, tendo como sede e foro na cidade e Comarca de Guaratinguetá, na Avenida Geraldo França Bueno, n° 8, Vila Comendador Rodrigues Alves, CEP n° 12.511-110, declarada da Utilidade Pública pela Lei Municipal n° 5.509, de 18 de agosto de 2023, Inscrição Federal n° 49.997.046/0001-16.”

 

Art. 2° O caput do art. 2° da Lei Municipal n° 5.639, de 07 de maio de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° O imóvel público a ser concedido, pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, a título de Direito Real de Uso, à Associação Carisma de Guaratinguetá, localiza-se na Rua Oswaldo Damasceno, n° 145, CECAP – Guaratinguetá, destinado para a realização de Educação para Cidadania, Oficinas Pedagógicas e Horta Hidropônica.

 

...............................................................................................................”

 

Art. 3° Esta Lei entram em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

                        

Projeto de Lei Legislativo n° 0010/2024, de autoria do Vereador Marcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.