LEI
Nº 559, DE 16 DE JUNHO DE 1959
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE ÁREA A RÁDIO RIO LTDA., MEDIANTE COMODATO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º È o Executivo
autorizado a conceder, por comodato, à Rádio Rio Limitada, uma área de 3.300
metros quadrados, no próprio Municipal onde está o reservatório de
abastecimento de água, de acordo com a planta que integra esta lei.
§ 1º A
área é destinada a instalação e funcionamento de uma estação televisora TV/13,
com sede na capital do país, até que as condições técnicas e econômicas possam
assegurar o estabelecimento de estação geradora de programas, em obediência ao
disposto na Portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, nº 371, de 03 de
junho de 1959.
§ 2º O
uso do comodato, não pode prejudicar o funcionamento normal do Serviço de Água.
Artigo 2º Caducará
o direito de comodato, se não iniciar-se a instalação da estação televisora
dentro de 03 meses e não funcionar em 12 meses ou se for cancelada a concessão
dederal de funcionamento.
Artigo 4º O
“Jornal Oficial” publicará apenas matéria administrativa do Executivo e
Legislativo, ficando expressamente vedadas quaisquer outras publicações.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 171/v.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.