LEI Nº 559, DE 16 DE JUNHO DE 1959
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE ÁREA A RÁDIO RIO LTDA., MEDIANTE COMODATO.
O Prefeito do
Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º È o Executivo autorizado a conceder, por comodato, à
Rádio Rio Limitada, uma área de 3.300 metros quadrados, no próprio Municipal
onde está o reservatório de abastecimento de água, de acordo com a planta que
integra esta lei.
§
1º A área é destinada a
instalação e funcionamento de uma estação televisora TV/13, com sede na capital
do país, até que as condições técnicas e econômicas possam assegurar o
estabelecimento de estação geradora de programas, em obediência ao disposto na
Portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, nº 371, de 03 de junho de
1959.
§
2º O uso do comodato,
não pode prejudicar o funcionamento normal do Serviço de Água.
Artigo
2º Caducará o direito
de comodato, se não iniciar-se a instalação da estação televisora dentro de 03
meses e não funcionar em 12 meses ou se for cancelada a concessão dederal de
funcionamento.
Artigo
4º O “Jornal Oficial”
publicará apenas matéria administrativa do Executivo e Legislativo, ficando
expressamente vedadas quaisquer outras publicações.
Artigo
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 171/v.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.