REVOGADO PELA LEI Nº 589/1959

 

LEI Nº 559, DE 16 DE JUNHO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE ÁREA A RÁDIO RIO LTDA., MEDIANTE COMODATO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º È o Executivo autorizado a conceder, por comodato, à Rádio Rio Limitada, uma área de 3.300 metros quadrados, no próprio Municipal onde está o reservatório de abastecimento de água, de acordo com a planta que integra esta lei.

 

§ 1º A área é destinada a instalação e funcionamento de uma estação televisora TV/13, com sede na capital do país, até que as condições técnicas e econômicas possam assegurar o estabelecimento de estação geradora de programas, em obediência ao disposto na Portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, nº 371, de 03 de junho de 1959.

 

§ 2º O uso do comodato, não pode prejudicar o funcionamento normal do Serviço de Água.

 

Artigo 2º Caducará o direito de comodato, se não iniciar-se a instalação da estação televisora dentro de 03 meses e não funcionar em 12 meses ou se for cancelada a concessão dederal de funcionamento.

 

Artigo 4º O “Jornal Oficial” publicará apenas matéria administrativa do Executivo e Legislativo, ficando expressamente vedadas quaisquer outras publicações.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 171/v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.