REVOGADO PELA LEI Nº 1817/1985
LEI
Nº 558, DE 16 DE JUNHO DE 1959
DISPÕE SOBRE O ÓRGÃO
OFICIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 469 DE 23 DE OUTUBRO DE 1957.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O periódico oficial
instituído na lei 469, de 23 de outubro de 1957, é mantido com as alterações
dispostas nesta lei:
Parágrafo único Passa a ser “Jornal
Oficial” a sua denominação.
Artigo 2° O Executivo
organizará o serviço de assinaturas, arbitrando anuidade módica, que não será
inferior a Cr$ 50,00, inclusive despesa postal, continuando a ser gratuita a
expedição a autoridades, repartições públicas, autarquias, instituições
educativas, assistenciais, culturais, bem assim associações profissionais,
desportivas e recreativas, sem fins lucrativos.
Artigo 3º A
tiragem será fixada pelo Executivo, de acordo com as assinaturas, inclusive
gratuitas, e a conveniência pública.
Artigo 4º O
“Jornal Oficial” publicará apenas matéria administrativa do Executivo e
Legislativo, ficando expressamente vedadas quaisquer outras publicações.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls 171.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.