REVOGADO PELA LEI Nº 1817/1985

 

LEI Nº 558, DE 16 DE JUNHO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE O ÓRGÃO OFICIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 469 DE 23 DE OUTUBRO DE 1957.

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O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O periódico oficial instituído na lei 469, de 23 de outubro de 1957, é mantido com as alterações dispostas nesta lei:

 

Parágrafo único Passa a ser “Jornal Oficial” a sua denominação.

 

Artigo 2° O Executivo organizará o serviço de assinaturas, arbitrando anuidade módica, que não será inferior a Cr$ 50,00, inclusive despesa postal, continuando a ser gratuita a expedição a autoridades, repartições públicas, autarquias, instituições educativas, assistenciais, culturais, bem assim associações profissionais, desportivas e recreativas, sem fins lucrativos.

 

Artigo 3º A tiragem será fixada pelo Executivo, de acordo com as assinaturas, inclusive gratuitas, e a conveniência pública.

 

Artigo 4º O “Jornal Oficial” publicará apenas matéria administrativa do Executivo e Legislativo, ficando expressamente vedadas quaisquer outras publicações.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls 171.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.