O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a FACULDADE INESP, Entidade Educacional devidamente identificada acima, visando conceder benefícios a servidores e seus dependentes, através de cursos de pós graduação latu sensu, na modalidade EAD, conforme a ser consignado na minuta do Convênio a ser firmado entre a Unidade Educacional e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, com endereço na Rua Aluísio José de Castro, n° 147, Bairro Chácara Selles, CEP 12.505-470, inscrita no CNPJ sob n° 46.680.500.0001/12.
Art. 2° Os serviços educacionais oferecidos pela Entidade Faculdade INESP, através dos cursos de pós-graduação latu sensu, na modalidade EAD, referem-se às áreas de:
I - Administração, Negócios e Gestão Pública.
II – Serviços.
III – Educação.
IV – Saúde.
V – Indústria.
VI – Tecnologia de Informação (TI).
Art. 3° O envolvimento decorrente do Convênio não gera nenhum custo operacional e/ou administrativo para as partes.
Art. 4° O Termo de Convênio oriundo da presente Lei, após assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para conhecimento e arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o parágrafo 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.782 - 12/12/2023 - página 10.