LEI N° 5.563, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autoriza o EXECUTIVO MUNICIPAL a celebrar Convênio com a FACULDADE INESP – INSTITUTO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA, MÓDULO DE EDUCAÇÃO AVANÇADA LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 10.683.786/0001-42, cidade de Jacareí/SP, com endereço na Rua General Carneiro, n° 341, Centro, CEP 12.308-061.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o  Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a FACULDADE INESP, Entidade Educacional devidamente identificada acima, visando conceder benefícios a servidores e seus dependentes, através de cursos de pós graduação latu sensu, na modalidade EAD, conforme a ser consignado na minuta do Convênio a ser firmado entre a Unidade Educacional e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, com endereço na Rua Aluísio José de Castro, n° 147, Bairro Chácara Selles, CEP 12.505-470, inscrita no CNPJ sob n° 46.680.500.0001/12.

 

Art. 2° Os serviços educacionais oferecidos pela Entidade Faculdade INESP, através dos cursos de pós-graduação latu sensu, na modalidade EAD, referem-se às áreas de:

 

I - Administração, Negócios e Gestão Pública.

 

II – Serviços.

 

III – Educação.

 

IV – Saúde.

 

V – Indústria.

 

VI – Tecnologia de Informação (TI).

 

Art. 3° O envolvimento decorrente do Convênio não gera nenhum custo operacional e/ou administrativo para as partes.

 

Art. 4° O Termo de Convênio oriundo da presente Lei, após assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para conhecimento e arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o parágrafo 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.782 - 12/12/2023 - página 10.