LEI N° 5.551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Acrescenta o § 5° ao art. 1° da Lei Municipal n° 3.625, de 21 de outubro de 2002.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 3.625, de 21 de outubro de 2002, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 5°:

 

Art. 1° ....................................................................................

 

§ 5° Esta lei se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito público do Município de Guaratinguetá, bem como às empresas públicas que porventura se submetam ao regime constitucional de precatórios”. (NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.770 - 29/11/2023 - página 75.