LEI Nº 553, DE 14 DE MARÇO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE SÃO BENEDITO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar, em caráter especial, as festividades de são Benedito, na importância de dez mil cruzeiros (10.000,00).

 

Artigo 2° A despesa ora criada pelo artigo precedente será coberta com recursos do orçamento vigente, dotação 3.9.5.5 – item II, determinado em a lei 157, de 21 de janeiro de 1952.

 

Parágrafo único A subvenção ora autorizada deverá ser paga à Comissão de Festejos credenciada.

 

Artigo 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de março de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 168/v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.