LEI Nº 553, DE 14 DE MARÇO DE 1959
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE SÃO BENEDITO.
Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
subvencionar, em caráter especial, as festividades de são Benedito, na
importância de dez mil cruzeiros (10.000,00).
Artigo 2° A despesa ora criada pelo artigo precedente
será coberta com recursos do orçamento vigente,
dotação 3.9.5.5 – item II, determinado em a lei 157,
de 21 de janeiro de 1952.
Parágrafo único A subvenção ora autorizada deverá ser paga
à Comissão de Festejos credenciada.
Artigo 3º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de março de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 168/v.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.