LEI N° 5.530, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autoriza o EXECUTIVO MUNICIPAL a celebrar Convênio com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, inscrita no CNPJ/MF sob n° 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais Campus Universitário.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Entidade Educacional, UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, acima identificada, visando propiciar a oportunidade de concessão de estágio, aos estudantes regularmente matriculados nas instalações educacionais da entidade concedente, objetivando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, direcionando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

 

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se Unidade Concedente a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° 46.680.500.0001/12, com sede na Rua Aluísio José de Castro, n° 147, Bairro Chácaras Selles, CEP 12.505-470.

 

Art. 2° A aceitação de estagiários pela Unidade Concedente, no recinto e suas instalações ou locais de atuação, não ensejará  vínculo empregatício de qualquer natureza com a mesma, conforme preconizado no disposto no artigo 3°, da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, pelo que, fica a Unidade Concedente desobrigada quanto à satisfação de encargos trabalhistas e previdenciários, observados os termos legais.

 

Art. 3° Para fins desta Lei, entende-se como estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante, pela participação em situações de vida e trabalho, no estabelecimento da Unidade Concedente, com a interveniência da Instituição de Ensino – Universidade Federal de Lavras.

 

Art. 4° O envolvimento decorrente do Convênio não gera nenhum custo operacional e/ou administrativo para as partes.

 

Art. 5° O Termo de Convênio oriundo da presente Lei, após assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para conhecimento e arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o parágrafo 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.733 - 16/10/2023 - página 21 e 22.