O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Entidade Educacional, o CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI, acima identificada, visando formalizar as condições básicas de Estágio aos alunos da Unidade Concedente – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, com endereço na Rua Aluísio José de Castro, n° 147, Bairro Chácara Selles, CEP 12.505- 470, inscrita no CNPJ sob n° 46.680.500.0001/12.
Parágrafo único. O estágio a que se refere este artigo é de interesse curricular, obrigatório, em atividade de aprendizagem, treinamento prático e aperfeiçoamento, conforme previsto na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2° Para fins desta Lei, entende-se como estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante, pela participação em situações de vida e trabalho, no estabelecimento da Unidade Concedente, com a interveniência da Instituição de Ensino – Centro Universitário Faveni.
Art. 3° O envolvimento decorrente do Convênio não gera nenhum custo operacional e/ou administrativo para as partes.
Art. 4° O Termo de Convênio oriundo da presente Lei, após assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para conhecimento e arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o parágrafo 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de
Guaratinguetá – Edição Online nº 4.733 - 16/10/2023 - página 20.