O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se Rua “VEREADOR ARGUS RANIERI”, o logradouro situado no Loteamento Nova República, de acordo com a “planta” anexa a esta Lei, adequando assim, ao recente registro em Cartório, do logradouro em questão.
Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui tributo ao Ilustre Cidadão Vereador Argus Ranieri, cujo currículo anexo, elenca pelos relevantes serviços prestados à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de
Guaratinguetá – Edição Online nº 4.732 - 11/10/2023 - página 6, 7 e 8.