LEI N° 5.484, DE 30 DE JUNHO DE 2023

 

Dá denominação de “ARGUS RANIERI”, à Rua Projetada, constituindo um prolongamento da Rua Venezuela, situada no Bairro Vila Brasil, conforme Memorial Descritivo que acompanha a presente Lei, com uma área 6.083,56 m².

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se Rua Argus Ranieri, à Rua Projetada, constituindo um prolongamento da Rua Venezuela, situada, no Bairro Vila Brasil, identificada conforme descrição e planta de toda a sua extensão, no Memorial Descritivo que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui tributo ao Ilustre Cidadão Argus Ranieri, cujo currículo anexo, elenca pelos relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.                                           

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

 Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.