O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se Rua Argus Ranieri, à Rua Projetada, constituindo um prolongamento da Rua Venezuela, situada, no Bairro Vila Brasil, identificada conforme descrição e planta de toda a sua extensão, no Memorial Descritivo que acompanha a presente Lei.
Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui tributo ao Ilustre Cidadão Argus Ranieri, cujo currículo anexo, elenca pelos relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.