LEI N° 5.528 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

Atribui nova redação à Lei Municipal n° 5.484, de 30 de junho de 2023 e, dá denominação de “VEREADOR ARGUS RANIERI” ao logradouro situado no Loteamento Nova República, conforme “planta” anexa.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se Rua “VEREADOR ARGUS RANIERI”, o logradouro situado no Loteamento Nova República, de acordo com a “planta” anexa a esta Lei, adequando assim, ao recente registro em Cartório, do logradouro em questão.

 

Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui tributo ao Ilustre Cidadão Vereador Argus Ranieri, cujo currículo anexo, elenca pelos relevantes serviços prestados à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.732 - 11/10/2023 - página 6, 7 e 8.