LEI N° 5.524, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2023, abertura de crédito adicional especial R$ 70.000,00 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2023 Lei Municipal n° 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal n° 5.331 de 29 de junho de 2022, o seguinte programa governamental, e ações alteradas por esta Lei:

 

Programa: 0018 – GESTÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL

Ação de Governo

Valor R$

Incluir (+)

XXXX – Atendimento Emergencial Frente Frias

70.000,00

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

-

EU: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

-

F.P.: 08.244.0018.XXXX – Atendimento Emergencial Frentes Frias

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02

40.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisíca

02

1.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridíca

02

29.000,00

( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                      70.000,00

 

Art. 3° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 70.000,00; e que constam em conta bancária específica da Assistência Social, nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

               

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.726 - 03/10/2023 - página 10 e 11.