O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2023 Lei Municipal n° 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal n° 5.331 de 29 de junho de 2022, o seguinte programa governamental, e ações alteradas por esta Lei:
Programa: 0017 – GESTÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
||
Ação de Governo |
Valor R$ |
|
Incluir (+) |
XXXX – PROCAD-SUAS |
36.021,77 |
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 36.021,77 (Trinta e seis mil, vinte e um reais e setenta e sete centavos) para criação da seguinte dotação orçamentária:
|
|
|
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
||||||
- |
UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
- |
EU: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
|
|
- |
F.P.: 08.244.0017.XXXX – PROCAD-SUAS |
|||
|
|
|
xxx |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
05 |
20.000,00 |
|
|
|
xxx |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisíca |
05 |
1.000,00 |
|
|
|
xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
05 |
15.021,77 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 36.021,77 |
Art. 3° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 36.021,77, e que constam em conta bancária específica da Assistência Social, nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.726 - 03/10/2023 - página 15 e 16.