O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Prorroga-se por mais 5 (cinco) anos, a partir da vigência da presente Lei, o prazo dado no art. 4°, da Lei Municipal n° 4.873, de 24 de agosto de 2018, para a donatária Fazenda do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, execute as obras necessárias ao cumprimento da referida Lei.
Art. 2° São ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 4.873/18.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.732 - 26/09/2023 - página 5.