LEI Nº 4.873, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre a doação com encargo, de terreno pertencente ao patrimônio público municipal, à Fazenda do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, destinado à ampliação ou construção do Forum da Comarca de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizado a alienar, por doação com encargo, à Fazenda do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, imóvel pertencente ao patrimônio municipal, consistente em uma gleba de terra desmembrada, situada neste município, no LOTEAMENTO PREFEITO GILBERTO FILIPPO, localizada na Rua 07, com a área de 3.900,27 m², com a seguinte descrição: Tem seu ponto de referência na estaca PR (Ponto de referência) cravada no centro geométrico da praça rotatória existente na confluência das Avenidas Dr. Ariberto Pereira da Cunha e Dr. Pedro de Toledo deste ponto, segue em reta de 157,72 m por azimute de 131° 10’ 57” até encontrar o ponto definido pelas coordenadas N: 7478054, 15 m e E: 480209, 73 m, deste ponto deflete a esquerda com azimute de 56° 36’42” e distância de 44,51 m, até encontrar o ponto inicial da descrição; deste ponto segue em reta com azimute de 56° 36’42” confrontando com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis n° 27.722 numa extensão de 20,49 m; deste ponto deflete a direita com ângulo de 42° 07’ 46” segue em reta confrontando com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis n° 27.723 numa extensão de 50,00 m, deste ponto segue em reta com a mesma direção anterior confrontando com o Centro Professorado Paulista de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis n° 2.186 numa extensão de 58,28 m, deste ponto segue em reta com a mesma direção anterior confrontando com Instituto Nacional do Seguro Social INSS de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis n° 6.004 numa extensão de 66,00 m, deste ponto deflete em curva a esquerda com raio de 9,00 m desenvolvimento de 14,13 m com ângulo central de 90° 00’, deste ponto deflete 180°00’ e agora em curva a direita confrontando com o Sistema de Lazer 06 do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo com desenvolvimento de 21,83 m e raio de 14,91 m com ângulo central de 83° 41’ 22”; deste ponto segue em curva a esquerda confrontando com a Rua 07 do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo com desenvolvimento de 21,83 m e raio de 14,91 m com ângulo central de 15° 21’56”, deste ponto deflete a direita confrontando com a Área Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 278°44’28” – 107,42 m e 188°45’52” – 61,92 m. Deste ponto deflete a direita com ângulo 132°22’58” confrontando com a Área Verde numa extensão de 88,66 m atingindo assim o ponto inicial, encerrando uma área de 3.900,27 metros quadrados, imóvel este desmembrado de área maior, Matrícula 37.241, do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, tudo conforme Processos  Administrativos  números 87.501-2015 e, 97.509-2018.

 

Parágrafo único.  A área descrita no art. 1º se destina à ampliação ou construção do novo prédio do Forum da Comarca de Guaratinguetá.

 

Art. 2º  Na escrituração de doação constará cláusula expressa pela qual a donatária não poderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dar ao imóvel destinação diferente da prevista nesta Lei.

 

Art. 3°  A construção do prédio referido no parágrafo único, do art. 1º desta Lei, a ser executada pela Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, deverá obedecer aos padrões e projetos aprovados pela Prefeitura ou a projetos padrões daquela Secretaria de Estado, se for o caso.

 

Art. 4°  O não cumprimento, pela donatária, no prazo de 5 (cinco) anos, do objetivo da presente doação, constante do parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, obrigará a donatária a devolução do imóvel à doadora, sem quaisquer ônus para esta. (Prazo prorrogado por mais 5 (cinco) anos, pela Lei n° 5.521/2023)

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.