LEI N° 5.518, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.933, de 18 de junho de 2007.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 3.933, de 18 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 “Art. 42 Por esta lei fica autorizada a criação da “Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG”, empresa pública com sede e foro no Município de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único. .............................................................................” (NR)

 

 “Art. 45 O capital social inicial da SAEG será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), divididos em ações ordinárias nominativas, todas pertencentes ao Município de Guaratinguetá.

 

§ 1º .........................................................................................................

 

§ 2º (Revogado)

 

§ 3º .........................................................................................................

 

Seção V

Administração da Empresa Pública (NR)

 

Art. 49 ....................................................................................................

 

§ 1º O Conselho de Administração será composto por 5 (cinco) membros, com mandato unificado e não superior a 2 (dois) anos, admitidas até 3 (três) reconduções consecutivas.

 

§ 2° A Diretoria Executiva será composto por 5 (cinco) membros, com mandato unificado e não superior a 2 (dois) anos, admitidas até 3 (três) reconduções consecutivas.

 

§ 3º O Conselho Fiscal, que exercerá suas atribuições de modo permanente, será composto por 5 (cinco) membros, com mandato não superior a 2 (dois) anos, permitidas até 2 (duas) reconduções.

 

§ 4º .........................................................................................................

 

§ 5º O Poder Executivo editará atos que estabeleçam regras de governança destinadas à SAEG, na hipótese de que trata o § 1º, do artigo 1º, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016”. (NR)

 

Art. 50 O Estatuto Social e suas alterações serão arquivados no registro do comércio competente.

 

Parágrafo único. (Revogado)”. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 2º, do artigo 45 e o parágrafo único do artigo 50, ambos da Lei Municipal nº 3.933, de 18 de junho de 2007.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá - Edição Extraordinária nº 4.711 - 20/09/2023 - página 12 e 13.