LEI N° 5.482, DE 27 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2023, abertura de crédito adicional especial R$ 521.021,70 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2023 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 5.331 de 29 de junho de 2022, o seguinte programa governamental, e ações alteradas por esta Lei:

 

Programa: 0018 – GESTÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL

Ação de Governo

Valor R$

Incluir (+)

XXXX – Ações do COVID no SUAS - Para Acolhimento

521.021,70

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Programa do exercício de 2023, Lei nº 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 521.021,70 (Quinhentos e vinte e um mil, vinte e um reais e setenta centavos) para criação da seguinte dotação orçamentária:

 

(+) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

-

EU: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

-

F.P.: 08.244.0018.XXXX – Ações do COVID no SUAS - Para Acolhimento

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

95

250.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

95

10.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

180.000,00

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

95

81.021,70

 

 

 

 

(+) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

 

521.021,70

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 521.021,70, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal, 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.