O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2023 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 5.331 de 29 de junho de 2022, alterados pela Lei Municipal nº 5.424 de 08 de dezembro de 2022, o seguinte programa governamental, e ações incluídas e alteradas por esta Lei:
Função: 10 - Saúde |
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Subfunção: 301 – Atenção Básica |
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Programa: 0101 – Atenção Básica a Saúde |
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Ação: 2550 – Construção, Ampliação e Reformas de Unidades de Saúde |
500.000,00 |
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei nº 5.423, de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R |
Valor em R$ |
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Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.301.0101.2550 – Construção, Ampliação e Reformas de Unidades de Saúde |
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XXX |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
07 |
500.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS |
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500.000,00 |
Art. 3° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) nos termos do inciso III do parágrafo 1ª, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação:
(-) ANULAÇÃO |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor |
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UO: 02.07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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UE: 02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.: 15.451.0003.1114 – Drenagem e Pavimentação Urbana |
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112 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
07 |
500.000,00 |
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( - ) TOTAL DO CRÉDITO ANULADO |
500.000,00 |
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Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.