LEI N° 5.479, DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2023, abertura de crédito adicional especial por anulação de R$ 500.000,00 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2023 Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 5.331 de 29 de junho de 2022, alterados pela Lei Municipal nº 5.424 de 08 de dezembro de 2022, o seguinte programa governamental, e ações incluídas e alteradas por esta Lei:

 

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0101 – Atenção Básica a Saúde

Ação: 2550 – Construção, Ampliação e Reformas de Unidades de Saúde

500.000,00

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei nº 5.423, de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO  ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R

 Valor em R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.301.0101.2550 – Construção, Ampliação e Reformas de Unidades de Saúde

 

 

 

XXX

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

07

500.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

 

500.000,00

 

Art. 3° Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) nos termos do inciso III do parágrafo 1ª, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação: 

 

(-) ANULAÇÃO

  

Ficha

Elemento de Despesa 

F.R.

 Valor

-

UO: 02.07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

-

UE: 02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.:  15.451.0003.1114 – Drenagem e Pavimentação Urbana

 

 

 

112

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

07

500.000,00

( - ) TOTAL DO CRÉDITO ANULADO                                              

500.000,00

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.