LEI N° 5.472, DE 22 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2023, abertura de crédito adicional especial R$ 263.694,67 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2023 Lei Municipal n° 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal n° 5.331 de 29 de junho de 2022, o seguinte programa governamental, e ações alteradas por esta Lei:

 

Programa: 0017 – GESTÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Ação de Governo

Valor R$

Incluir (+)

XXXX – Fortalecimento CADÚNICO - Estadual

55.678,78

Programa: 0018 – GESTÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL

Ação de Governo

Valor R$

Incluir (+)

XXXX – Rede de Proteção Especial de Alta Complexidade - Estadual

74.108,16

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 263.694,67 (Duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos) para criação da seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

-

EU: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

-

F.P.: 08.244.0018.2595 – Rede de Proteção Especial de Média Complexidade - Estadual

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

92

29.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

92

2.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

18.624,18

 

 

 

F.P.: 08.244.0018.xxxx – Rede de Proteção Especial de Alta Complexidade - Estadual

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

92

50.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

92

2.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

22.108,16

 

 

 

F.P.: 08.243.0017.2587 – Rede de Proteção Social Básica - Estadual

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

92

3.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídíca

92

2.864,87

 

 

 

F.P.: 08.244.0017.xxxx – Fortalecimento CADÚNICO - Estadual

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

92

30.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

92

2.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

23.678,78

 

 

 

F.P.: 08.244.0017.2653 – Programa Prospera Família - Estadual

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

92

40.000,00

 

 

 

xxx

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

92

8.418,68

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

30.000,00

( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                       263.694,67

 

Art. 3° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 263.694,67, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal, 4.320/64.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.