O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2023 Lei Municipal n° 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal n° 5.331 de 29 de junho de 2022, o seguinte programa governamental, e ações alteradas por esta Lei:
Ação de Governo |
Valor R$ |
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Incluir (+) |
XXXX – Fortalecimento CADÚNICO - Estadual |
55.678,78 |
Programa: 0018 – GESTÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL |
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Ação de Governo |
Valor R$ |
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Incluir (+) |
XXXX – Rede de Proteção Especial de Alta Complexidade - Estadual |
74.108,16 |
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 263.694,67 (Duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos) para criação da seguinte dotação orçamentária:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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EU: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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- |
F.P.: 08.244.0018.2595 – Rede de Proteção Especial de Média Complexidade - Estadual |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
92 |
29.000,00 |
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xxx |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
92 |
2.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
92 |
18.624,18 |
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F.P.: 08.244.0018.xxxx – Rede de Proteção Especial de Alta Complexidade - Estadual |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
92 |
50.000,00 |
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xxx |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
92 |
2.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
92 |
22.108,16 |
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F.P.: 08.243.0017.2587 – Rede de Proteção Social Básica - Estadual |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
92 |
3.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídíca |
92 |
2.864,87 |
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F.P.: 08.244.0017.xxxx – Fortalecimento CADÚNICO - Estadual |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
92 |
30.000,00 |
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xxx |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
92 |
2.000,00 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
92 |
23.678,78 |
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F.P.: 08.244.0017.2653 – Programa Prospera Família - Estadual |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
92 |
40.000,00 |
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xxx |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
92 |
8.418,68 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
92 |
30.000,00 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 263.694,67 |
Art. 3° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 263.694,67, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal, 4.320/64.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.