O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTA CECÍLIA - FASC -, situado na Praça Barão do Rio Branco, n° 59, centro, cidade de Pindamonhangaba, vinculado à ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA, Associação Privada, com sede na Rua Al Cury, n° 797, Município de Gavião Peixoto, centro, CEP 14.813-000, Estado de São Paulo.
Art. 2° O Convênio a que se refere o art. 1°, visa proporcionar aos colaboradores efetivos/concursados da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá e, seus familiares de até 1° grau, a oferta dos cursos de graduação, com descontos exclusivos que podem chegar até 60% (sessenta por cento), sendo 50% (cinquenta por cento) do sistema próprio de bolsas o Pró-Fasc e, até 10% (dez por cento) com a parceria firmada para matrículas novas.
Art. 3° O envolvimento decorrente do Convênio não gera nenhum custo operacional e/ou administrativo para as partes.
Art. 4° O Termo de Convênio oriundo da presente Lei, pós assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para conhecimento e arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o § 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.