O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ - AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA, mantenedora da Unidade UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO, entidade de educação, com personalidade jurídica de direito privado, de natureza associativa, apolítica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 33-495-870/0001-38, com endereço Av. São Francisco de Assis, n° 218, Jardim São José, Bragança Paulista, CEP 12.916-900, Estado de São Paulo.
Art. 2° O Convênio a que se refere o art. 1°, visa a concessão de desconto aos funcionários públicos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá e, seus respectivos dependentes, matriculados nos cursos de graduação presenciais e a distância, exceto Medicina e, nos cursos de pós-graduação lato sensu, exceto Endodontia e Ortodontia, nos percentuais a serem definidos nas cláusulas a serem expressas no Convênio, oferecidos pela Universidade São Francisco.
Art. 3° O envolvimento decorrente do Convênio não gera nenhum custo operacional e/ou administrativo para as partes.
Art. 4° O Termo de Convênio oriundo da presente Lei, pós assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para conhecimento e arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o § 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.