O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei nº 5.423, de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.640.852,49 (Um milhão, seiscentos e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.12 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.305.0105.2551 –
Vigilância em Saúde |
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xxx |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
91 |
100.000,00 |
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F.P.:
10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica |
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xxx |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
91 |
100.000,00 |
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UE: 02.12.01 –
SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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F.P.:
10.122.1008.2477 – Manutenção dos Serviços de Transportes |
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xxx |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
91 |
800.000,00 |
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F.P.:
10.301.1008.2543 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Saúde |
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xxx |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
91 |
104.965,22 |
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xxx |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
91 |
221.334,80 |
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xxx |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
91 |
313.051,43 |
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xxx |
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
91 |
1.501,04 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
1.640.852,49
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Art. 2º Para
cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 1.640.852,49 (Um
milhão, seiscentos e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e
quarenta e nove centavos), nos termos do inciso I, do parágrafo 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.446, de 27 de março de 2023.
Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.