LEI N° 5.461, DE 12 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.640.852,49 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei nº 5.423, de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.640.852,49 (Um milhão, seiscentos e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

91

100.000,00

 

 

 

F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

 

xxx

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

91

100.000,00

 

 

UE: 02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

 

F.P.: 10.122.1008.2477 – Manutenção dos Serviços de Transportes

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

91

800.000,00

 

 

 

F.P.: 10.301.1008.2543 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Saúde

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

91

104.965,22

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

91

221.334,80

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

91

313.051,43

 

 

 

xxx

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

91

1.501,04

            ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                       1.640.852,49                                                     

 

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 1.640.852,49 (Um milhão, seiscentos e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), nos termos do inciso I, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.446, de 27 de março de 2023.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.