REVOGADA PELA LEI Nº 5.461/2023

 

LEI N° 5.446, DE 27 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.535.887,27 AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 1.535.887,27 (Um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes

91

100.000,00

 

 

 

F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

 

xxx

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

91

100.000,00

 

 

UE: 02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

 

F.P.: 10.122.1008.2477 – Manutenção dos Serviços de Transportes

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes

91

800.000,00

 

 

 

F.P.: 10.301.1008.2543 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Saúde

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

91

104.965,22

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

91

221.334,80

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes

91

313.051,43

 

 

 

xxx

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

91

1.501,04

            ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                       1.535.887,27                                                     

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 1.535.887,27 (Um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.