LEI
N° 5.446, DE 27 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.535.887,27 AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de
2023, Lei n°
5.423 de 08 de dezembro de
2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei
Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 1.535.887,27 (Um milhão, quinhentos e
trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos)
para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2° Para cobertura dos
créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes
de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$
1.535.887,27 (Um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta
e sete reais e vinte e sete centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1º
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de março
de dois mil e vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
TÂNIA MARA REIS DE
SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.