LEI N° 5.458, DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

Autoriza a concessão de reajuste no valor do crédito do cartão alimentação concedido aos servidores públicos municipais da Administração Direta.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar o valor do crédito do cartão alimentação concedido aos servidores municipais.

 

Art. 2° O crédito do cartão alimentação passará de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

 

Art. 3° O cartão alimentação é concedido mediante solicitação do servidor e desconto em folha de pagamento, conforme segue:

 

I - isento de desconto para o servidor que receba remuneração até R$ 2.330,26 (dois mil trezentos e trinta reais e vinte e seis centavos);

 

II - 15% (quinze por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração de R$ 2.330,27 (dois mil trezentos e trinta reais e vinte e sete centavos) até R$ 2.671,20 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos);

 

III - 30% (trinta por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração acima de R$ 2.671,20 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos);

 

Art. 4° Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

        

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 5.273 de 24 de março de 2022, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e três.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.