O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° A remuneração dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá deverá ser reajustada em cinco inteiros e setenta e nove
centésimos por cento, como forma de reposição salarial.
Art. 2° O Anexo I, da Lei
Municipal n° 4.820, de 9 de março de 2018, que fixa os vencimentos/salários dos
cargos e empregos do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, alterado pela Lei Municipal
n° 5.419, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar com a redação dada
pelo Anexo I, integrante da presente Lei.
Art. 3° Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos
aposentados e das pensões.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos
termos da Legislação vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1° de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de
março de dois mil e vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS
FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto
de Lei Legislativo n° 0006/2023, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO
I |
|
TABELA
DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS |
|
REF |
VENCIMENTOS / SALÁRIOS |
1 |
R$ 2.251,89 |
2 |
R$ 2.392,68 |
3 |
R$ 2.826,91 |
4 |
R$ 3.117,69 |
5 |
R$ 3.124,50 |
6 |
R$ 3.637,37 |
7 |
R$ 3.945,60 |
8 |
R$ 3.954,90 |
9 |
R$ 4.038,42 |
10 |
R$ 4.441,91 |
11 |
R$ 4.644,28 |
12 |
R$ 5.663,12 |
13 |
R$ 6.219,24 |
14 |
R$ 8.281,38 |
15 |
R$ 12.115,48 |
16 |
R$ 14.538,49 |
17 |
R$ 19.788,55 |
18 |
R$ 21.767,38 |