LEI N° 5.425, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera o art. 6° e, seus incisos, da Lei Municipal n° 5.135, de 13 de abril de 2021, que institui o Conselho Municipal de Direitos para Mulheres.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1° e, seus incisos, da Lei Municipal n° 5.135, de 13 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° O Conselho Municipal de Direitos das Mulheres será constituído por 24 (vinte e quatro) representantes, observado o disposto no art. 6°, da Lei Municipal n° 4.959, de 03 de junho de 2019, que institui o Programa Municipal de Políticas para as Mulheres, sendo:

 

I – 6 (seis) membros titulares da Sociedade Civil Organizada.

 

II – 6 (seis) membros suplentes da Sociedade Civil Organizada.

 

III – 6 (seis) membros titulares do Poder Público.

 

IV – 6 (seis) membros suplentes do Poder Público.

 

Parágrafo único. Os membros do Conselho serão nomeados por Portaris do Poder Executivo.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.