O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° e, seus incisos, da Lei Municipal n° 5.135, de 13 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – 6 (seis) membros titulares da Sociedade Civil Organizada.
II – 6 (seis) membros suplentes da Sociedade Civil Organizada.
III – 6 (seis) membros titulares do Poder Público.
IV – 6 (seis) membros suplentes do Poder Público.
Parágrafo único. Os membros do Conselho serão nomeados por Portaris do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.