LEI Nº 5.419, DE 01 de dezembro de 2022
DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DA REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° O reajuste da remuneração dos servidores da Câmara
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá deverá ser complementado em
cinco inteiros e dois décimos por cento, como forma de reposição salarial, a
partir do mês de setembro de 2022, tendo como data base para cálculo o mês de
janeiro de 2022.
Art. 1°
O reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá deverá ser complementado em cinco inteiros e dois
décimos por cento, como forma de reposição salarial, a partir do mês de
setembro de 2022, tendo como data base para cálculo o mês de fevereiro de 2022.
(Redação dada pela Lei n° 5.426/2022)
Art. 2° O Anexo I, da Lei Municipal nº 4.820, de 9 de março de 2018, que fixa os vencimentos/salários dos cargos e empregos do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, alterado pela Lei Municipal nº 5.276, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, integrante da presente Lei.
Art. 3° Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0031/2022, de Autoria da Mesa Diretora.
Publicado Nesta Prefeitura, na Data Supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO
I
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TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS
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REF |
VENCIMENTOS / SALÁRIOS |
1 |
R$ 2.128,65 |
2 |
R$ 2.261,73 |
3 |
R$ 2.672,19 |
4 |
R$ 2.947,06 |
5 |
R$ 2.953,50 |
6 |
R$ 3.438,30 |
7 |
R$ 3.729,66 |
8 |
R$ 3.738,45 |
9 |
R$ 3.817,40 |
10 |
R$ 4.198,80 |
11 |
R$ 4.390,10 |
12 |
R$ 5.353,18 |
13 |
R$ 5.878,86 |
14 |
R$ 7.828,14 |
15 |
R$ 11.452,39 |
16 |
R$ 13.742,79 |
17 |
R$ 18.705,51 |
18 |
R$ 20.576,03 |