LEI N° 5.405, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do inciso I do artigo 41 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 259.026,62 (Duzentos e cinquenta e nove mil, vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), na Secretaria Municipal de Educação, para reforço de ações governamentais. A classificação orçamentária será:

 

02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

02.09.04 – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRE ESCOLA

 

 

95 – Recurso Federal – Exercícios Anteriores

 

 

12.365.0016.2564 – Funcionamento das Creches

 

 

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

criar

R$ 259.026,62

Total:

 

R$ 259.026,62

 

Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso proveniente de Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.