O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do inciso I do artigo 41 da Lei Federal n° 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 259.026,62 (Duzentos e cinquenta e nove mil, vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), na Secretaria Municipal de Educação, para reforço de ações governamentais. A classificação orçamentária será:
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.09.04 – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRE ESCOLA |
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95 – Recurso Federal – Exercícios Anteriores |
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12.365.0016.2564 – Funcionamento das Creches |
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3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
criar |
R$ 259.026,62 |
Total: |
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R$ 259.026,62 |
Art. 2° O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1°, terá como cobertura o recurso proveniente de Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.