LEI N° 5.394, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso, à AEROQUIP DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/ME, sob n° 33.226.184/0001-61, dois terrenos contíguos de propriedade do Município, situados no Loteamento Vila Regina, no Bairro do Rio Comprido.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a conceder, nos termos do artigo 115, § 1°, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, Direito Real de Uso, à AEROQUIP DO BRASIL LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.226.184/0001-61, que se justifica, nos termos da Lei, no interesse público demonstrado pela Administração Municipal, conforme Processo Administrativo n° 11-303, protocolizado em 17.08.59.

 

Parágrafo único. A municipalidade pretende atrair novos investimentos e, a concessionária mantém planos em consolidar suas atividades de distribuição, atualmente descentralizadas, em um único local.

 

Art. 2° Os terrenos públicos a que se refere esta Lei, são os abaixo descritos:

 

I – Imóvel: Gleba de Terras, situada nesta cidade de Guaratinguetá, na Rua Independência, constituída por parte da Área Pública do loteamento Vila Regina, com as seguintes medidas e confrontações: Tomamos como referência o ponto R (PR), que fica no cruzamento do eixo da Rodovia Washington Luiz – SP 62 com alinhamento da divisa da Indústria Aeroquip do Brasil Ltda, que se encontra no Km 180 + 217 m e com UTM 483.365 E – 7.480.395 N. Desse ponto defletindo a esquerda com ângulo de 104°30’ e segue em linha reta divisa da Indústria Aeroquip do Brasil Ltda, numa distância de 236,25m até encontrar o ponto S (PS), desse ponto deflete a esquerda com ângulo de 90°0’00’’ e segue e linha reta numa distância de 5,80m até encontrar o ponto A (PA), início da presente descrição. Desse ponto segue em linha reta, no mesmo sentido anterior, numa distância de 54,77m, confrontando com o prolongamento da Rua do Império, até encontrar o ponto B (PB). Desse ponto deflete a esquerda com ângulo de 90°00’ e segue em linha reta numa distância e 87,25 m, confrontando a Rua Independência até encontrar o ponto C (PC). Desse ponto segue em curva para a esquerda com raio de 9,00m e desenvolvimento de 5,15m, confrontando com a esquina da Rua Independência e Matrícula 25.003, até encontrar o ponto D (PD). Desse ponto segue em linha reta numa distância de 106,00m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá (Matrícula 25.007), até encontrar o ponto A (PA) voltando ao ponto do início, fechando o polígono com a área de 2.591,50 metros quadrados. Título Anterior: Av.3/Transcrição n° 13.790 do Livro 3-BC em 04/08/2022. Proprietária: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 46.680.500/0001-12, com sede nesta cidade, na Rua Aluísio José de Castro, 147 – Chácara Selles, Matrícula 53.444, Ficha 01, do Livro de Notas n° 02. do Registro Geral, Cartório de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.

 

II – Terreno designado como área 1, assim descrito: Consideremos como referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento do meio fio da Rua Independência (lado direito), sentido Rua Independência – Rodovia Washington Luiz com o eixo da Rodovia Washington Luiz; desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 104°00’, e segue em linha reta, sobre o eixo da Rodovia Washington Luiz, numa distância de 130,50m, sentido Guaratinguetá – Lorena, confrontando com a faixa de domínio do DER, até encontrar o Ponto S2 (PS2), desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 104°30’ e segue em linha reta numa extensão de 130,00m, confrontando com faixa de divisa da Industria AEROQUIP, até encontrar o Ponto B2 (PB2), início desta descrição: desse ponto, segue em linha reta, numa extensão de 90,00m, confrontando com área que consta pertencer a Industria AEROQUIP, até encontrar o Ponto C2 (PC2), deste ponto deflete à esquerda de ângulo de 90°00’ e segue em linha reta, numa extensão de 06,50m, confrontando com Logradouro Público (Rua Projetada), até encontrar o Ponto D2 (PD2), desse ponto deflete à esquerda em ângulo de 58°30’ e segue em linha reta numa extensão de 101,00m, confrontando com área que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto E2 (PE2), desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 121°30’ e segue em linha curva raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m, confrontando com Logradouro Público (Rua Projetada), até encontrar o Ponto F2 (PF2), desse ponto segue em linha reta, numa extensão de 53,00m, confrontando 28,00m com a Rua Projetada e 25,00m com área que consta pertencer ao espólio de Agostinho Marotta, até encontrar o Ponto B2 (PB2), início da presente descrição, encerrando um polígono com área total de 2.968,50 metros quadrados. Título anterior: Transcrição n° 14.473 livro 3 BC. Cadastro: Ficha 7089 S.09 Q.130 L.05 Proprietário: Espólio de Agostinho Marotta, Matrícula 25.007, Ficha , Livro n° 2, Registro Geral, Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guaratinguetá.

 

Art. 3° As áreas sujeitas ao direto real de uso estão definidas nas plantas que acompanham o presente Projeto de Lei.

 

Art. 4° No efetivo exercício do direito real de uso sobre os terrenos que são contíguos ao imóvel da concessionária, esta deverá, no local, consolidar as operações de distribuição que poderá criar cerca de cinquenta empregos diretos, envolvendo o desempenho da economia do Município, conforme proposta contida no Processo Administrativo n° 11-303.

 

Art. 5° Caberá à Aeroquip do Brasil Ltda., iniciar as obras necessárias à ocupação da área concedida, no prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta Lei, devendo concluí-las no prazo máximo de 04 (quatro) anos, sob pena de extinção da eficácia da mesma, facultando ao Poder Público Municipal dar outra destinação aos bens imóveis envolvidos nesta Lei.

 

Art. 6° Sendo o Direito Real de Uso uma espécie de contrato entre a Administração Pública e terceiro, com características próprias e definidas em lei, fica estabelecido o prazo de duração de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.  

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

 ADEMAR DOS SANTOS FILHO

 Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.