LEI N° 5.384, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

                  

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a pessoa jurídica GRUPO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., sociedade por ações aberta, inscrita no CNPJ/ME sob n° 62.984.091/0001-20, com sede na Rua Cesário Galero, n° 432 a 448, Tatuapé, no Município e Estado de São Paulo, CEP 03071-000.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a pessoa jurídica  GRUPO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., sociedade por ações aberta, inscrita no CNPJ/ME sob n° 62.984.091/0001-02, com sede na Rua Cesário Galero, n° 432 a 448, Tatuapé, no Município e Estado de São Paulo, CEP 03071-000, mantenedora da Universidade Cruzeiro do Sul; SECID – SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob n° 43.395.177/00001-47, com sede estabelecida na Rua Cesário Galero, n° 432 a 448, Tatuapé, Município e Estado de São Paulo, CEP 03071-000, mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID; ACEF S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob n° 46.722.831/0001-78, com sede na Avenida Doutor Armando de Sales Oliveira, n° 201, Parque Universitário, Franca, Estado de São Paulo, CEP 14404-600,  mantenedora da Universidade de Franca – UNIFRAN; SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob n° 91.109.000-60, com sede na Rua Marechal Floriano, n° 1229, centro, Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95020-371, mantenedora da FSG – Centro Universitário da Serra Gaúcha – Caxias do Sul; IPÊ EDUCACIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob n° 08.679.557/0001-02, com sede na Rodovia BR 230, n° 1957, Água Fria, João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP 58020-388, mantenedora do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ; SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob n° 52.556.412/0001-06,com sede na Avenida Francisco Rodrigues Filho, n° 1233, Vila Mogilar, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, CEP 08773-380, mantenedora do Centro Universitário Braz Cubas; CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob n° 78.791.712/0001-63, com sede na Rua Cesário Galero, n° 477, 7° andar, sala 2, Tatuapé, Município e Estado de São Paulo, CEP 03071-000, mantenedora da  Universidade Positivo.

 

Art. 2°  O Convênio a que se refere o artigo 1°, tem por objetivo proporcionar a realização de estágio, assim considerado como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo, o aprendizado de competência próprias da atividade profissional e à contextualização curricular de estudantes que estejam regularmente matriculados e frequentam o Curso de Graduação, Cursos Técnicos de nível médio e/ou Cursos de Pós-Graduação, na modalidade a distância, ofertados por uma das Instituições de Ensino, objetivando também, o desenvolvimento do educando para vida cidadã.

 

Art. 3° Para fins do disposto no Convênio, considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para a aprovação e obtenção de diploma e/ou certificado e, estágio não-obrigatório, aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

 

Art. 4° O Termo de Convênio a que se refere a presente Lei, após assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para ciência e, arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme o disposto no § 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.