LEI Nº 5.327, DE 22 DE JUNHO DE 2022

 

Autoriza EXECUTIVO MUNICIPAL a celebrar Convênio com o UNICESUMAR - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n° 79.265.617/0001-99.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o UNICESUMAR - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CPJ/MF, sob n° 79.265.617/0001-99, com sede na Avenida Guedner, n° 1.610, Jardim Aclimação, CEP 87050-900, Maringá, Paraná.

 

Art. 2º O Convênio a que se refere o art. 1º, tem por objetivo viabilizar o Estágio Supervisionado, enquanto componente Curricular Obrigatório, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos alunos regularmente matriculados junto à UNICESUMAR, nos cursos especificados no Termo de Convênio de Cooperação Técnica.

 

Art. 3º O Termo de Convênio que constitui o anexo único desta Lei, após assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para ciência e arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o §1º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

       MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Clique aqui para visualizar anexo.