O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o UNICESUMAR - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CPJ/MF, sob n° 79.265.617/0001-99, com sede na Avenida Guedner, n° 1.610, Jardim Aclimação, CEP 87050-900, Maringá, Paraná.
Art. 2º O Convênio a que se refere o art. 1º, tem por objetivo viabilizar o Estágio Supervisionado, enquanto componente Curricular Obrigatório, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos alunos regularmente matriculados junto à UNICESUMAR, nos cursos especificados no Termo de Convênio de Cooperação Técnica.
Art. 3º O Termo de Convênio que constitui o anexo único desta Lei, após assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para ciência e arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o §1º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.