LEI Nº 5.326, DE 21 DE JUNHO DE 2022

 

Autoriza EXECUTIVO MUNICIPAL a celebrar Convênio com o CENTRO UNIVERSITÁRIO UniFUNVIC, Fundação Universitária Vida Cristã, entidade inscrita no CNPJ sob nº 07.761.666/000-01.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Centro Universitário UniFUNVIC, Fundação Universitária Vida Cristã, com portaria de credenciamento publicada no Diário Oficial da União, em 05 de julho de 2019, com sede na Estrada Radialista Percy Lacerda, nº 1.000, Pinhão do Borba, Município de Pindamonhangaba, inscrita no CNPJ sob o nº 07.761.666/000-01.

 

Art. 2° O Convênio a que se refere o art. 1°, tem por objetivo oferecer estágio supervisionado obrigatório nos cursos da área da saúde, propiciando ao estagiário a complementação do ensino e da aprendizagem, em termos de treinamento prática, de aperfeiçoamento técnico, cultural e científico, de relacionamento humano, devendo ser planejado, executado, supervisionado e, avaliado, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.

Parágrafo único. Os cursos da área da saúde, oferecidos pela Entidade Escolar se referem à biomedicina, à enfermagem, à fisioterapia, a nutrição e, à odontologia.

 

Art. 3° O Termo de Convênio que constitui o anexo único desta Lei, após assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal de Guaratinguetá, para ciência e arquivamento, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o §1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

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