LEI N° 5.325, DE 21 DE JUNHO DE 2022

 

Autoriza o aumento do quantitativo de vagas para o cargo de Merendeiro, alterando de 22 (vinte e dois), para 32 (trinta e dois) as vagas que compõe o Anexo II,  da Lei Municipal n° 4.781, de 23 de outuro de 2017.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o aumento do quantitativo de 22 (vinte e dois) de vagas para o cargo de Merendeiro, passando o quadro que compõe o Anexo II, da Lei Municipal n° 4.781, de 23 de outubro de 2017, com relação à Denominação de Emprego - Merendeiro, a totalizar 32 (trinta e duas) vagas. 

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.                                            

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.      

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.