O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o aumento do quantitativo de 22 (vinte e dois) de vagas para o cargo de Merendeiro, passando o quadro que compõe o Anexo II, da Lei Municipal n° 4.781, de 23 de outubro de 2017, com relação à Denominação de Emprego - Merendeiro, a totalizar 32 (trinta e duas) vagas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.