LEI N° 5.285, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

Autoriza o EXECUTIVO MUNICIPAL a celebrar Convênio com a UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP, tendo como entidade mantenedora ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Estágio Obrigatório com a Universidade Paulista – UNIP, mantida pela entidade Assupero Ensino Superior LTDA., inscrita no CNPJ/MF 06.099.229/0001-01, com sede na Avenida Paulista, n° 900, 1° andar, Bela Vista, cidade de São Paulo, com base na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

Art. 2° A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá disponibilizará à Instituição de Ensino, estágio obrigatório, aos alunos da unidade de ensino, com o intuíto de aprimoramento profissional, cultural e, social do estagiário, através de aprendizagem e participação prática, junto às secretarias ou repartições públicas afins.

 

Art. 3° O Termo de Cooperação de Estágio, que constitui o anexo único desta Lei, após assinado pelas partes convenentes, será encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, para ciência, no prazo de trinta dias, conforme dispõe o § 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.   

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

 

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.