LEI
Nº 527, DE 09 DE AGOSTO DE 1958
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE ÁREA SUBURBANA PARA EDIFICAÇÃO ESCOLAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a doar ao Estado a área de
Artigo 2º Na
escritura de doação ficará expresso que no terreno doado será erigido edifício
escolar, tornando-se perempta, se a edificação não executar-se em 2 (dois)
anos.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 154/verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.