LEI
Nº 408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO DE AREAS PARA NOVOS LOGRADOUROS E SUA DENOMINAÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação, sem ônus para a Fazenda, as
seguintes áreas pertencentes a Orlando Mollica e sua mulher, compreendidas no
plano de urbanização e arruamento, denominado Vila Eliana Maria, de sua
propriedade, cortada pela rua João Pessoa (prolongamento), e limitada pelo
Ribeirão de Guaratinguetá, estrada dos Pilões, a Escola de Especialistas de
Aeronáutica e propriedade de João
Antunes de Oliveira, em conformidade com a planta aprovada pelo Decreto
Executivo nº 446, de 26 de maio de
I |
-Avenida 1; |
com |
512 |
metros |
x |
14 de largura |
= |
|
II |
-Rua 1; |
“ |
355 |
“ |
x |
12 “ “ |
“ |
|
III |
-Rua 2; |
“ |
55 |
“ |
x |
20 “ “ |
“ |
|
IV |
-Rua 3; |
“ |
135 |
“ |
x |
20 “ “ |
“ |
|
V |
-Rua 4; |
“ |
355 |
“ |
x |
12 “ “ |
“ |
|
VI |
-Rua 5; |
“ |
104 |
“ |
x |
14 “ “ |
“ |
|
VII |
-Rua 6; |
“ |
179 |
“ |
x |
12 “ “ |
“ |
|
VIII |
-Rua 7; |
“ |
330 |
“ |
x |
14 “ “ |
“ |
|
IX |
-Rua 8; |
“ |
96 |
“ |
x |
12 “ “ |
“ |
|
X |
-Rua 9; |
“ |
95 |
“ |
x |
12 “ “ |
“ |
|
XI |
-Rua 10; |
“ |
114 |
“ |
x |
9 “ “ |
“ |
|
XII |
-Rua 11; |
“ |
87 |
“ |
x |
12 “ “ |
“ |
|
XIII |
-Rua 12; |
“ |
205 |
“ |
x |
14 “ “ |
“ |
|
XIV |
Vias de
ligação e contorno adjacentes às áreas adiante mencionadas com |
|||||||
XV |
Áreas patrimoniais, destinadas a recreação pública ou a
outro serviço público, com |
Artigo 2° Assim
que ultimada a transmissão dos imóveis, as vias mencionados nos incisos I a XIV
do art. Anterior (exceto as do XV), serão convertidos em bens de uso comum do
povo e passarão ao domínio publico sob as seguintes denominações oficiais,
respectivamente:
I – Avenida I; Avenida Manoel
Caltabiano;
II – Rua 1; Rua Joaquim Pereira da
Costa;
II - Rua 1; prolongamento natural da Rua Xavantes. (Redação
dada pela Lei nº 999/1967)
III – Rua 2; Rua Coronel Antonio
Marques;
IV – Rua 3; Rua João Vieira;
V – Rua 4; Rua Faustino Moreira;
VI – Rua 5; Rua André Broca;
VII – Rua 6: Rua Guilherme
Stiebler;
VIII – Rua 7; Rua Dr. Leonidas
Machado;
IX – Rua 8; Rua Coronel Julio
Antunes de Oliveira;
X – Rua 9; Rua Luiz Guimarães de
Almeida;
XII – Rua 10; Rua Manoel Alvim
Taques Bittencourt;
XIII – Rua 11; Rua José Ferreira
Viana;
XIV – Rua 12; Rua J. da Graça
Teixeira (Jaques Pintor).
Artigo 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 18 de dezembro de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.