LEI Nº 527, DE 09 DE AGOSTO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA SUBURBANA PARA EDIFICAÇÃO ESCOLAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a doar ao Estado a área de 3015 metros quadrados, a ser desmembrada do imóvel de 6190 metros quadrados, a que alude a lei nº 408, de 18 de dezembro de 1956, situado na Vila Eliana Maria e confinado pela rua 10, pela antiga estrada dos Pilões e pela Escola de Especialistas de Aeronáutica.

 

Artigo 2º Na escritura de doação ficará expresso que no terreno doado será erigido edifício escolar, tornando-se perempta, se a edificação não executar-se em 2 (dois) anos.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 154/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.