LEI Nº 5.240, de 13 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a instituição do "Selo Empresa Responsável pela Inclusão" no Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município da Estância Turística de Guaratinguetá o Selo “Empresa Responsável Pela Inclusão”.

 

Art. 2º O Selo “Empresa Responsável pela Inclusão” será concedido anualmente a duas empresas que, por indicação da Associação Comercial e de Organizações da Sociedade Civil local, tiverem se destacado por suas ações e atitudes efetivas para com a pessoa com deficiência.

 

Parágrafo único. O referido Selo será concedido no dia 21 de setembro de cada ano ou no dia útil mais próximo do dia Nacional da Pessoa com Deficiência, em evento a ser realizado na Câmara Municipal.

 

Art. 3º O Selo “Empresa Responsável pela Inclusão” será outorgado por meio de um certificado fornecido à empresa pelo Poder Legislativo, o qual, obrigatoriamente, constará o logotipo da Câmara Municipal de Guaratinguetá, o logotipo da Associação Comercial e de Organizações da Sociedade Civil, sendo assinado pelo(a) presidente da Câmara Municipal, pelo(a) presidente da Associação Comercial e pelos presidentes das Organizações da Sociedade Civil locais responsáveis pelas indicações, conforme modelo a ser confeccionado.

 

Art. 4º As empresas que receberem o Selo “Empresa Responsável pela Inclusão” ficam por esta Lei autorizadas a expor o mesmo, em local de grande visibilidade, bem como em todo o seu plano de comunicação e marketing.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder Legislativo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0045/2021, de autoria do Vereador Arilson Santos.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.