LEI Nº 5.233, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Acrescenta o artigo 1º-A e o parágrafo único ao artigo 2º, ambos da Lei Municipal nº 4.995, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre a inclusão do Símbolo Mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas de atendimento preferencial/prioritário, no âmbito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 4.995, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre a inclusão do Símbolo Mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas de atendimento preferencial/prioritário, no âmbito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 1º-A:

 

Art. 1º-A Nas placas informativas dos assentos preferenciais do transporte público também será incluído o símbolo de que trata esta Lei.”

 

Art. 2º O Art. 2º da Lei Municipal nº 4.995, de 13 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

 

Art. 2º ............................................................................................

 

Parágrafo único. Os recursos oriundos da arrecadação das multas constantes no presente artigo devem ser recolhidos em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0035/2021, de autoria do Vereador Nei Carteiro.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.