LEI MUNICIPAL Nº 4.995, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a inclusão do Símbolo Mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas de atendimento preferencial/prioritário, no âmbito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento preferencial/prioritário no Município da Estância Turística de Guaratinguetá devem inserir, nas placas de comunicação que sinalizam esse tipo de atendimento, a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do transtorno espectro autista - TEA.

 

Art. 1º-A Nas placas informativas dos assentos preferenciais do transporte público também será incluído o símbolo de que trata esta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.233/2021)

                                                              

Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurants, lojas em geral e similares.

 

Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades:

 

I – advertência por escrito na primeira autuação pela autoridade competente;

 

II – multa de 50 UFESP’s – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo -; e

 

III – em caso de reincidência ou continuidade da infração, o valor da multa será dobrado.

 

Parágrafo único. Os recursos oriundos da arrecadação das multas constantes no presente artigo devem ser recolhidos em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5233/2021)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.